
LEILÕES
Os leilões são mecanismos de mercado que visam aumentar a eficiência da contratação de energia, procurando garantir o abastecimento da população com o menor custo. Todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional contratam a totalidade de seus recursos para atendimento de seu mercado no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR).
As negociações adotam o critério de menor tarifa para definir os vencedores, visando a modicidade tarifária. Para garantir a diversidade da matriz e a modernização da matriz, o setor elétrico realiza diversos tipos de leilões. Confira abaixo mais detalhes sobre as características de cada um deles e suas operacionalizações.
SISTEMA DE LEILÕES DE ENERGIA
Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui três módulos: Inscrição, Gestão de Garantias e Habilitação.
O processo de pré-leilão eliminou as etapas presenciais e toda a inscrição é feita na plataforma. Na Gestão das Garantias Financeiras é possível administrar as garantias de proposta e de fiel cumprimento, além de acompanhar as etapas dessa atividade, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos no módulo de habilitação.
LINKS DE APOIO
AGENDA E RESULTADOS DOS LEILÕES
Abaixo você confere as informações dos certames programados e os resultados de todos os leilões realizados pela CCEE. Utilize os filtros para localizar os conteúdos de interesse.
Descrição
No dia 4 de dezembro de 2026, será realizado o leilão para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a partir de novos sistemas de armazenamento, conforme disposto nos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021.
O referido decreto estabelece que a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento da necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional - SIN, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, bem como que a contratação ocorrerá por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME, a partir de empreendimentos novos.
No 7º Leilão de Reserva de Capacidade, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência - CRCAPs, com prazo de vigência de 15 (quinze) anos por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias - SAEs.
Produtos
Produto Potência Armazenamento 2028 B: início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e término em 31 de julho de 2043.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 7º Leilão de Reserva de Capacidade.
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
No dia 2 de dezembro de 2026, será realizado o leilão para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a partir de novos sistemas de armazenamento, conforme disposto nos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021.
O referido decreto estabelece que a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento da necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional - SIN, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, bem como que a contratação ocorrerá por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME, a partir de empreendimentos novos.
No 6º Leilão de Reserva de Capacidade, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência - CRCAPs, com prazo de vigência de 15 (quinze) anos por meio de novos sistemas de armazenamento nacional de energia em baterias - SAEs.
Produtos
Produto Potência Armazenamento 2028 A: início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e término em 31 de julho de 2043.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 6º Leilão de Reserva de Capacidade.
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 40º Leilão de Energia Existente A-3 será realizado no dia 13 de novembro de 2026 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2029 e término em 31 de dezembro de 2030 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2029 e término em 31 de dezembro de 2030.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 40º Leilão de Energia Existente A-3.
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 39º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 13 de novembro de 2026 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 39º Leilão de Energia Existente A-2
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 38º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 13 de novembro de 2026 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 38º Leilão de Energia Existente A-1
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
No dia 20 de março de 2026, será realizado o leilão para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, conforme disposto nos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021.
O referido decreto estabelece que a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento da necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, bem como que a contratação ocorrerá por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de empreendimentos novos e existentes.
No 5º Leilão de Reserva de Capacidade, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência - CRCAPs, com prazo de vigência de 3 (três) anos para empreendimentos existentes a óleo combustível e óleo diesel e de 10 (dez) anos para empreendimentos existentes a biodiesel.
Produtos
Produto Potência Termelétrica 2026: início de suprimento em 1º de agosto de 2026 e término em 31 de julho de 2029.
Produto Potência Termelétrica 2027: início de suprimento em 1º de agosto de 2027 e término em 31 de julho de 2030.
Produto Potência Termelétrica 2030: início de suprimento em 1º de agosto de 2030 e término em 31 de julho de 2040.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 5º Leilão de Reserva de Capacidade.
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
No dia 18 de março de 2026, será realizado o leilão para contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, conforme disposto nos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021.
O referido decreto estabelece que a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento da necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, bem como que a contratação ocorrerá por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de empreendimentos novos e existentes.
No 4º Leilão de Reserva de Capacidade, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência - CRCAPs, com prazo de vigência de 10 (dez) anos para empreendimentos existentes e de 15 (quinze) anos para empreendimentos novos.
Produtos
Produto Potência Termelétrica 2026: início de suprimento em 1º de agosto de 2026 e término em 31 de julho de 2036.
Produto Potência Termelétrica 2027: início de suprimento em 1º de agosto de 2027 e término em 31 de julho de 2037.
Produto Potência Termelétrica 2028: início de suprimento em 1º de outubro de 2028 e término em 30 de setembro de 2038 para empreendimentos existentes e em 30 de setembro de 2043 para empreendimentos novos.
Produto Potência Termelétrica 2029: início de suprimento em 1º de agosto de 2029 e término em 31 de julho de 2039 para empreendimentos existentes e em 31 de julho de 2044 para empreendimentos novos.
Produto Potência Termelétrica 2030: início de suprimento em 1º de agosto de 2030 e término em 31 de julho de 2040 para empreendimentos existentes e em 31 de julho de 2045 para empreendimentos novos.
Produto Potência Hidrelétrica 2030: início de suprimento em 1º de agosto de 2030 e término em 31 de julho de 2045.
Produto Potência Termelétrica 2031: início de suprimento em 1º de agosto de 2031 e término em 31 de julho de 2041 para empreendimentos existentes e em 31 de julho de 2046 para empreendimentos novos.
Produto Potência Hidrelétrica 2031: início de suprimento em 1º de agosto de 2031 e término em 31 de julho de 2046.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 4º Leilão de Reserva de Capacidade.
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 37º Leilão de Energia Existente A-3 será realizado no dia 13 de novembro de 2025 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 37º Leilão de Energia Existente A-3
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 36º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 14 de novembro de 2025 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 36º Leilão de Energia Existente A-2
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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Descrição
Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 35º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 14 de novembro de 2025 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027 para empreendimentos de quaisquer fontes.
Produtos
Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027.
Documentos
Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 35º Leilão de Energia Existente A-1
| Nome do Documento | Tipo do Documento | Data de referência |
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